Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 701303/07/2023 · DFO Tribunal, por maioria, recebeu a ADI como ADO e: a) converteu o exame da medida cautelar em julgamento de mérito; b) julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade para que seja suprida a omissão, determinando-se o restabelecimento do cuidado antes...
- ADI 726903/07/2023 · MTO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10.939/2019 do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do Relator.
- ADI 705126/06/2023 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta e fixou a seguinte tese de julgamento: "É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regim...
- ADI 714825/04/2023 · ROO Tribunal, por maioria, converteu o julgamento da cautelar em definitivo de mérito e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 4.716/2020, do Estado de Rondônia, com a fixação da seguinte tese de julgamento: "É inconstituciona...
- ADPF 63430/11/2022 · SPO Tribunal, por unanimidade, converteu a apreciação do pleito de medida cautelar em julgamento de mérito. Por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental apenas quanto ao art. 9º da Lei 14.485/2007 do Município de São Paulo e, na pa...
- ADI 565717/11/2022 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou improcedente o pedido formulado, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
- ADO 5903/11/2022 · DFO Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, rejeitando as preliminares arguidas, vencidos os Ministros André Mendonça, Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, que dela conheciam como arguição de descumpriment...
- ADI 632724/10/2022 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental e, ratificando a medida cautelar, julgou procedente o pedido formulado para conferir interpretação conforme à Constituição ao...
- ADPF 98818/10/2022 · SCO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a presente arguição de descumprimento de preceito fundamental para determinar a suspensão das decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho do Estado de Santa Catarina que determinaram o bloqueio, penhora...
- ADI 714926/09/2022 · RJO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator.
- ADI 331114/09/2022 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação, inclusive nos termos do aditamento apresentado, e, no mérito, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Impedidos os Ministros Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
- ADI 542206/06/2022 · DFO Tribunal, por maioria, conheceu, em parte, da ação direta e, quanto à parte conhecida, julgou procedente o pedido formulado, de modo a dar ao art. 3º, § 1º, da Lei nº 7.713/88, ao arts. 4º e 46 do Anexo do Decreto nº 9.580/18 e aos arts. 3º, caput e § 1º; e...
- ADPF 91523/05/2022 · MGO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (i) declarar a não recepção pela Constituição de 1988 dos arts. 116, II, 117 e 125 a 128, da Lei 7.109/1977, e do art. 38 da Lei 9.381/1986, ambas do Esta...
- ADPF 65128/04/2022 · DFO Tribunal, por maioria, recebeu o aditamento à petição inicial, conheceu da presente arguição como ação direta de inconstitucionalidade e julgou procedente a ação para declarar inconstitucional a norma do art. 5º do Decreto n. 10.224/2020, pela qual se exting...
- ADI 529228/03/2022 · SCO Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 16.576/2015 de Santa Catarina, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber.
- ADI 385923/11/2021 · DFO Tribunal, por maioria, extinguiu o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
- ADI 472816/11/2021 · DFO Tribunal, por maioria, conheceu, em parte, da ação direta e, na parte conhecida, julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei 1.601/2011 do Estado do Amapá, nos termos do voto da Relatora, vencida parcialmente...
- ADI 477411/11/2021 · RSO Tribunal, por maioria, conheceu da ação e julgou improcedente o pedido formulado, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
- ADI 622325/10/2021 · SPO Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da ação direta e julgou improcedente o pedido formulado, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Cármen Lúcia e Rosa Weber.
- ADI 566416/06/2021 · ESO Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais a Lei Complementar nº 559, de 30 de junho de 2010, e a Lei Complementar nº 772, de 4 de abril de 2014, ambas do Estado do Espírito Santo, vencidos o Mi...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)