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Controle de constitucionalidade

ADI 5292

Julgada em 28/03/2022, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: Cármen Lúcia. Origem: SC. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 16.576/2015 de Santa Catarina, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber.

O resumo do próprio STF

Pessoas desaparecidas e divulgação de fotos em noticiários de TV e em jornais

É inconstitucional lei estadual que fixe a obrigatoriedade de divulgação diária de fotos de crianças desaparecidas em noticiários de TV e em jornais de estado-membro.

Julgamento de 25/03/2022. Informativo 1048 (abre em nova aba)

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 5292. Relator: Min. Cármen Lúcia, 28 de março de 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=760810708. Acesso em: 5 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 16.576/2015 DE SANTA CATARINA. OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DIÁRIA DE FOTOS DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS EM NOTICIÁRIOS DE TV E JORNAIS DE SANTA CATARINA. INVASÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE RADIODIFUSÃO E EXPLORAR O SERVIÇO. INGERÊNCIA DO PODER PÚBLICO EM ENTIDADES PRIVADAS DE JORNALISMO. CONTRARIEDADADE AO PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA. AFRONTA AO ART. 220 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.