Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 396115/04/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta e firmou a seguinte tese: “1 - A Lei nº 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 - O prazo prescricional estabe...
- ADI 213901/08/2018 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), julgou parcialmente procedentes os pedidos, para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 625-D, § 1º a § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, assen...
- ADI 216001/08/2018 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), julgou parcialmente procedentes os pedidos, para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 625-D, § 1º a § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, assen...
- ADI 546830/06/2016 · DFPreliminarmente, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, reconheceu a legitimidade ativa ad causam da requerente e conheceu da ação, vencido o Ministro Marco Aurélio. No mérito, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou i...
- ADI 443228/04/2011 · PRO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação direta, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes, neste julgamento, os Senhores Ministros Ayres Britto e Ricardo Lewa...
- ADI 439102/03/2011 · RJO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, por maioria, julgou-a totalmente procedente, nos termos do voto do Relator, contra o voto do Senhor Ministro Ayres Britto, que a julgava improcedente. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausente, j...
- ADI 437502/03/2011 · RJO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e, por maioria, julgou-a parcialmente procedente, nos termos do voto do Relator, contra os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio, que a julgava totalmente procedente, e Ayres Britto, que a julgava improcedente...
- ADI 436402/03/2011 · SCO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e, por maioria, julgou-a parcialmente procedente, nos termos do voto do Relator, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava totalmente procedente. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausen...
- ADI 399912/11/2008 · DFO Tribunal, por maioria, superou a preliminar de conhecimento, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que se manifestou pela inadmissibilidade da ação entendendo não se tratar de ato normativo abstrato-autônomo do Tribunal Superior Eleitoral. No mérito, o Tr...
- ADI 55915/02/2006 · MTO Tribunal, à unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação direta de inconstitucionalidade apenas para declarar a inconstitucionalidade da expressão "em acordos coletivos ou em convenções de trabalho que venham a ser celebrados", constante do artigo 57 da...
- ADI 55415/02/2006 · MTO Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do relator. Votou a Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Britto e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente)...
- ADI 262618/04/2004 · DFPor unanimidade, o Tribunal não conheceu, por irregularidade da representação processual, do pedido formulado pelo Partido Popular Social - PPS, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.626-7/DF. O Tribunal, por maioria, não conheceu do pedido formulado, p...
- ADI 262818/04/2002 · DFO Tribunal, por maioria, não conheceu do pedido formulado na inicial da ação, vencidos os Senhores Ministros Sydney Sanches, Relator, Ilmar Galvão, Sepúlveda Pertence e Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Redigirá o acórdão a Senhora Ministra Ellen Gr...
- ADI 49212/11/1992 · DFPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade das alíneas "d" e "e" do art. 240 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, vencido, en totum, o Ministro Marco Aurélio, que a julgou improcedente, e, pacialmente, os Ministros...
- ADI 8324/04/1991 · MGO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação, e declarou a inconstitucionalidade das expressões "e o empregado público" constantes do caput do art. 34; das expressões "ou empregados públicos" constantes do § 1º do referido art. 34, e, do §...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)