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Congresso Nacional
Leis e votações
Toda regra nova começa como uma proposta. Aqui estão as mais recentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, onde cada uma está no caminho e o que cada Plenário votou nos últimos dias. Um projeto aprovado numa Casa segue para a outra, que revisa o texto.
Votação de uma emenda de redação, que ajusta a forma do texto.
Proposta ligada a esta votação: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tratar de ações de educação em saúde executadas pelos profissionais do Sistema Único de Saúde.
Votação do texto principal da proposta. É uma etapa: sozinha, ela não faz a proposta virar lei.
Proposta ligada a esta votação: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tratar de ações de educação em saúde executadas pelos profissionais do Sistema Único de Saúde.
Aprovado
Câmara · 05/11/2026
Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Aécio Neves (PSDB/MG).
Votação da redação final, o ajuste de forma do texto já aprovado.
Aprovado
Câmara · 05/11/2026
Aprovado o Projeto de Resolução nº 113, de 2023.
Votação do texto principal da proposta. É uma etapa: sozinha, ela não faz a proposta virar lei.
Aprovado
Câmara · 05/11/2026
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Votação de um pedido de urgência, para acelerar a análise da proposta. Não é a votação do texto do projeto.
Aprovada a Redação Final nos termos do art. 198, parágrafo 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Votação da redação final, o ajuste de forma do texto já aprovado.
Proposta ligada a esta votação: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a sinalização vertical da travessia de pedestre.
Aprovada a Redação Final nos termos do art. 198, parágrafo 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Votação da redação final, o ajuste de forma do texto já aprovado.
Proposta ligada a esta votação: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para determinar que o abastecimento de medicamentos e de produtos para a saúde nos entes da federação será controlado por meio de sistema integrado de acompanhamento em tempo real do consumo e do estoque.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE/PE).
Votação da redação final, o ajuste de forma do texto já aprovado.
Proposta ligada a esta votação: Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.
Aprovado
Propostas recentes
As propostas que mudaram de situação por último, nas duas Casas. Dá para filtrar por Casa, tipo e tema, ou buscar no resumo.
O tema é a classificação oficial da Câmara: com ele, a lista mostra só propostas da Câmara.
Dispõe sobre o direito a participação na Comercialização de Créditos de Carbono em áreas ocupadas por agricultura familiar e pequenos proprietários rurais.
Institui a Politica de Criação e Operação de Reservatórios de Regularização e Acumulação de Água para contribuir com as políticas públicas de usos múltiplos, garantir a segurança do Sistema Elétrico Nacional e o controle de cheias.
Situação: Aguardando Designação de Relator(a) (CCP)
"Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica; altera as Leis nos 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.925, de 23 de julho de 2004, e 10.438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências"
Acrescenta o inciso XI ao art. 7º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, é dá outras providências.
Situação: Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro (CME)
Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, com o objetivo de conceder compensação financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios pela exploração de energia nuclear para fins de geração de energia elétrica.
Dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica; altera as Leis nºs 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.438, de 26 de abril de 2002, e 12.212, de 20 de janeiro de 2010; e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Minas, para estabelecer diretrizes nacionais de pesquisa e exploração de minerais fertilizantes.
Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição usufruto de terras indígenas.
Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos, para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas.
Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição para vedar e suspender a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas.