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Congresso Nacional
Leis e votações
Toda regra nova começa como uma proposta. Aqui estão as mais recentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, onde cada uma está no caminho e o que cada Plenário votou nos últimos dias. Um projeto aprovado numa Casa segue para a outra, que revisa o texto.
Votação de uma emenda de redação, que ajusta a forma do texto.
Proposta ligada a esta votação: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tratar de ações de educação em saúde executadas pelos profissionais do Sistema Único de Saúde.
Votação do texto principal da proposta. É uma etapa: sozinha, ela não faz a proposta virar lei.
Proposta ligada a esta votação: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tratar de ações de educação em saúde executadas pelos profissionais do Sistema Único de Saúde.
Aprovado
Câmara · 05/11/2026
Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Aécio Neves (PSDB/MG).
Votação da redação final, o ajuste de forma do texto já aprovado.
Aprovado
Câmara · 05/11/2026
Aprovado o Projeto de Resolução nº 113, de 2023.
Votação do texto principal da proposta. É uma etapa: sozinha, ela não faz a proposta virar lei.
Aprovado
Câmara · 05/11/2026
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Votação de um pedido de urgência, para acelerar a análise da proposta. Não é a votação do texto do projeto.
Aprovada a Redação Final nos termos do art. 198, parágrafo 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Votação da redação final, o ajuste de forma do texto já aprovado.
Proposta ligada a esta votação: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a sinalização vertical da travessia de pedestre.
Aprovada a Redação Final nos termos do art. 198, parágrafo 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Votação da redação final, o ajuste de forma do texto já aprovado.
Proposta ligada a esta votação: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para determinar que o abastecimento de medicamentos e de produtos para a saúde nos entes da federação será controlado por meio de sistema integrado de acompanhamento em tempo real do consumo e do estoque.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE/PE).
Votação da redação final, o ajuste de forma do texto já aprovado.
Proposta ligada a esta votação: Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.
Aprovado
Propostas recentes
As propostas que mudaram de situação por último, nas duas Casas. Dá para filtrar por Casa, tipo e tema, ou buscar no resumo.
O tema é a classificação oficial da Câmara: com ele, a lista mostra só propostas da Câmara.
Altera o inciso I do art. 1º da Lei nº 8.072 de Julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) para inserir o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, no rol de Crimes Hediondos.
Proíbe a prática de atos lascivos, obscenos, indecentes, devassos, libidinosos, libertinos ou similares a práticas sexuais em espaços de uso público, (bares, restaurantes, shoppings center, demais estabelecimentos comerciais e ruas, praças, avenidas, parques, praias, transportes públicos, entre outros) independentemente da orientação sexual, e determina penalidades para os infratores.
Veda a progressão de regime para os condenados pelos crimes de estupro e de estupro de vulnerável, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Altera os artigos 213 e 217 A e acrescenta o art. 218 D, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para majorar penas de estupro, e dá outras providências.
Aumenta a pena dos crimes sexuais contra vulneráveis e estabelece que o dispositivo de monitoração eletrônica dos indivíduos que respondam pela prática desses crimes seja identificado, de forma visível, com a cor laranja.
Estabelece garantias de privacidade
quanto ao uso não autorizado de câmeras e microfones por aplicativos em
dispositivos móveis e cria penalidades
para sua violação
Situação: Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro (CCOM)
Esta Lei altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer, como requisito para a concessão da progressão de regime antecipada e do livramento condicional, a submissão do agressor sexual à tratamento químico de inibição da libido.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a garantia da responsabilização ulterior de usuários da internet, respeitada a liberdade de pensamento e de expressão, em conformidade com o artigo 13, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992.
Situação: Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro (CCOM)