Novo: entenda em poucos minutos como a política funciona, com quem governa a sua cidade. Começar o passo a passo →
Congresso Nacional
Leis e votações
Toda regra nova começa como uma proposta. Aqui estão as mais recentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, onde cada uma está no caminho e o que cada Plenário votou nos últimos dias. Um projeto aprovado numa Casa segue para a outra, que revisa o texto.
Votação de uma emenda de redação, que ajusta a forma do texto.
Proposta ligada a esta votação: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tratar de ações de educação em saúde executadas pelos profissionais do Sistema Único de Saúde.
Votação do texto principal da proposta. É uma etapa: sozinha, ela não faz a proposta virar lei.
Proposta ligada a esta votação: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tratar de ações de educação em saúde executadas pelos profissionais do Sistema Único de Saúde.
Aprovado
Câmara · 05/11/2026
Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Aécio Neves (PSDB/MG).
Votação da redação final, o ajuste de forma do texto já aprovado.
Aprovado
Câmara · 05/11/2026
Aprovado o Projeto de Resolução nº 113, de 2023.
Votação do texto principal da proposta. É uma etapa: sozinha, ela não faz a proposta virar lei.
Aprovado
Câmara · 05/11/2026
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Votação de um pedido de urgência, para acelerar a análise da proposta. Não é a votação do texto do projeto.
Aprovada a Redação Final nos termos do art. 198, parágrafo 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Votação da redação final, o ajuste de forma do texto já aprovado.
Proposta ligada a esta votação: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a sinalização vertical da travessia de pedestre.
Aprovada a Redação Final nos termos do art. 198, parágrafo 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Votação da redação final, o ajuste de forma do texto já aprovado.
Proposta ligada a esta votação: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para determinar que o abastecimento de medicamentos e de produtos para a saúde nos entes da federação será controlado por meio de sistema integrado de acompanhamento em tempo real do consumo e do estoque.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE/PE).
Votação da redação final, o ajuste de forma do texto já aprovado.
Proposta ligada a esta votação: Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.
Aprovado
Propostas recentes
As propostas que mudaram de situação por último, nas duas Casas. Dá para filtrar por Casa, tipo e tema, ou buscar no resumo.
O tema é a classificação oficial da Câmara: com ele, a lista mostra só propostas da Câmara.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para tornar inafiançável o crime de Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para tornar inafiançável o crime de lesões corporais praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015 (Lei do Feminicídio), para estabelecer a prisão preventiva obrigatória e pena mais severa para agressores de mulheres em casos de violência física comprovada.
Altera-se o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, para prever aumento de pena quando do cometimento de crime contra a honra no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino.
Altera e renumere-se o §5º do art. 9º da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para instituir mecanismo para reprimir a violência contra a mulher e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena nos crimes de violência doméstica, e a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para aumentar a pena de descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência.
Altera o art. 145 do Código Penal Brasileiro - Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para acrescentar que nos crimes contra a honra, quando ocorrer em situação de violência doméstica, proceder-se-á mediante representação.
Altera o art. 16 da Lei n° 11. 340, de 07 de agosto de 2006, para definir que todo o crime praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher é de ação penal pública incondicionada
Acrescenta § 5º ao art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer a obrigatoriedade de acolhimento da medida referida no inciso II quando da aplicação de quaisquer das medidas previstas nas alíneas do inciso III, e dá outras providências.
Altera o art. 147 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para punir de forma mais rígida o crime de ameaça, quando cometido com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Cria qualificadora para o crime de ameaça quando cometido no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, e cria causa de aumento de pena para o crime de violência psicológica contra a mulher para o caso em que o delito é cometido por meio da rede mundial de computadores.
Altera a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências, a fim de prever a motivação do crime de tortura em razão de gênero, bem como criar o tipo penal de impedimento de realização de aborto legal.
Situação: Aguardando Parecer (MESA)
Para entender em vídeo
Vídeo · 1:54
Como nasce uma lei
O caminho de uma lei federal: proposta, comissões, plenário, a outra Casa, sanção ou veto e publicação.
Com legendas e fontes na tela. Narração gerada por inteligência artificial. Ao tocar, o vídeo é carregado do YouTube.