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Congresso Nacional
Leis e votações
Toda regra nova começa como uma proposta. Aqui estão as mais recentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, onde cada uma está no caminho e o que cada Plenário votou nos últimos dias. Um projeto aprovado numa Casa segue para a outra, que revisa o texto.
Votação de uma emenda de redação, que ajusta a forma do texto.
Proposta ligada a esta votação: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tratar de ações de educação em saúde executadas pelos profissionais do Sistema Único de Saúde.
Votação do texto principal da proposta. É uma etapa: sozinha, ela não faz a proposta virar lei.
Proposta ligada a esta votação: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tratar de ações de educação em saúde executadas pelos profissionais do Sistema Único de Saúde.
Aprovado
Câmara · 05/11/2026
Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Aécio Neves (PSDB/MG).
Votação da redação final, o ajuste de forma do texto já aprovado.
Aprovado
Câmara · 05/11/2026
Aprovado o Projeto de Resolução nº 113, de 2023.
Votação do texto principal da proposta. É uma etapa: sozinha, ela não faz a proposta virar lei.
Aprovado
Câmara · 05/11/2026
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Votação de um pedido de urgência, para acelerar a análise da proposta. Não é a votação do texto do projeto.
Aprovada a Redação Final nos termos do art. 198, parágrafo 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Votação da redação final, o ajuste de forma do texto já aprovado.
Proposta ligada a esta votação: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a sinalização vertical da travessia de pedestre.
Aprovada a Redação Final nos termos do art. 198, parágrafo 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Votação da redação final, o ajuste de forma do texto já aprovado.
Proposta ligada a esta votação: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para determinar que o abastecimento de medicamentos e de produtos para a saúde nos entes da federação será controlado por meio de sistema integrado de acompanhamento em tempo real do consumo e do estoque.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE/PE).
Votação da redação final, o ajuste de forma do texto já aprovado.
Proposta ligada a esta votação: Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.
Aprovado
Propostas recentes
As propostas que mudaram de situação por último, nas duas Casas. Dá para filtrar por Casa, tipo e tema, ou buscar no resumo.
O tema é a classificação oficial da Câmara: com ele, a lista mostra só propostas da Câmara.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de clínicas de terapias de desenvolvimento infantil disponibilizarem, em tempo real, o acesso às imagens das câmeras de segurança das salas de atendimento aos pais ou responsáveis legais, por meio de aplicativo, e dá outras providências.
Fica instituída a Política Nacional de Incentivo à Criação de Centros Municipais e distritais de Atendimento Especializado para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de ampliar e fortalecer a rede de atenção psicossocial e multidisciplinar, com apoio técnico e financeiro da União, nos termos de regulamentação própria.
Permite às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o ingresso e a permanência em qualquer local portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal, e dá outras providências.
Institui a obrigatoriedade da instalação de sistemas de monitoramento por câmeras em clínicas, consultórios e centros de reabilitação que atendem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o território nacional, visando assegurar a integridade física e emocional dos pacientes e prevenir abusos.
Dispõe sobre o Programa Servidor Amigo do Autista – PSAA, que trata da capacitação técnica de todos os servidores públicos federal, estadual, distrital e municipal no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Autoriza o Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Educação, a criar um Centro de Excelência de Apoio ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) para atender à população da Baixada Fluminense.
Determina a obrigatoriedade de capacitação dos agentes de segurança pública e privada nas abordagens/ocorrências que envolvam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a adaptação de espaços para pessoas com transtorno do espectro autista em unidades de conservação da natureza nas quais seja permitida a visitação.
Garante o direito de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ingressarem e permanecerem em locais públicos ou privados portando alimentos e utensílios pessoais, assegurando suas necessidades alimentares específicas e promovendo inclusão social.