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Controle de constitucionalidade

ADI 2303

Julgada em 05/09/2018, pelo Plenário. Relator: Marco Aurélio. Origem: RS. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 11.463/2000 do Estado do Rio Grande do Sul, com a consequente confirmação da medida acauteladora implementada pelo Plenário.

O resumo do próprio STF

Outras fases deste processo

Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2303. Relator: Min. Marco Aurélio, 5 de setembro de 2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=754348222. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

COMPETÊNCIA NORMATIVA – SAÚDE E MEIO AMBIENTE. A competência normativa é concorrente, não cabendo afastá-la mediante submissão estrita a normas federais.