Controle de constitucionalidade
ADI 5585
Julgada em 01/08/2018, pelo Plenário. Relator: Edson Fachin. Origem: PI. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 6.844/2016 do Estado do Piauí. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, e, justificadamente, o Ministro Celso de Mello.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 5585. Relator: Min. Edson Fachin, 1 de agosto de 2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=747917800. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Constitucional. Lei Estadual 6.844/2016 do estado do Piauí. Instalação de Equipamentos Tecnológicos para Bloqueio de Sinal de Telecomunicações e/ou Radiocomunicações nos Estabelecimentos Penais. Competência Privativa da União Para Legislar Sobre Telecomunicações. Precedentes. Procedência da Ação.
1. A orientação majoritária do Supremo Tribunal Federal, ressalvada a posição deste Relator, assentou que a determinação, por lei estadual, da instalação de equipamentos tecnológicos para bloqueio de sinal de telecomunicações e/ou radiocomunicações nos estabelecimentos penais e centros socioeducativos invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (arts. 21, XI e 22, IV, CRFB). Precedentes: ADI 3.835, rel. Min. Marco Aurélio, ADI 4.861, rel. Min. Gilmar Mendes, ADI 5.253, rel. Min. Dias Toffoli, ADI 5.327, rel. Min. Dias Toffoli, ADI 5.356, rel. Min. Edson Fachin, redator para o acórdão Min. Marco Aurélio.
2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.