Acordo de colaboração premiada e delegado de polícia
Julgamento de 20/06/2018. Informativo 907 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 20/06/2018, pelo Plenário. Relator: Marco Aurélio. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, acolhendo proposta do Relator, deliberou adiar o julgamento, para sua continuação na presença de todos os integrantes da Corte. Ausentes, justificadamente, os Ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente o pedido, assentado a constitucionalidade do § 2º e do § 6º do art. 4º da Lei 12.850/13. Vencidos, em parte, os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Nesta assentada, reajustaram seus votos, para acompanhar o Relator, os Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso.
Julgamento de 20/06/2018. Informativo 907 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
art. 1art. 5art. 37art. 93art. 102art. 103art. 127art. 128art. 129art. 144
art. 33art. 59art. 65art. 107art. 159art. 288
art. 4art. 6art. 7art. 10art. 17art. 28art. 42art. 387art. 531
art. 32
art. 41
art. 86
art. 2
art. 2art. 3art. 4art. 5art. 6art. 7art. 13art. 19
art. 25
art. 7art. 8
art. 16
art. 6
art. 1
art. 13art. 14art. 15
art. 12
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 5508. Relator: Min. Marco Aurélio, 20 de junho de 2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=751303490. Acesso em: 5 nov. 2026.
DELAÇÃO PREMIADA – ACORDO – CLÁUSULAS. O acordo alinhavado com o colaborador, quer mediante atuação do Ministério Público, quer da Polícia, há de observar, sob o ângulo formal e material, as normas legais e constitucionais.
DELAÇÃO PREMIADA – ACORDO – POLÍCIA. O acordo formalizado mediante a atuação da Polícia pressupõe a fase de inquérito policial, cabendo a manifestação, posterior, do Ministério Público.
DELAÇÃO PREMIADA – ACORDO – BENEFÍCIOS – HOMOLOGAÇÃO. A homologação do acordo faz-se considerados os aspectos formais e a licitude do que contido nas cláusulas que o revelam.
DELAÇÃO PREMIADA – ACORDO – BENEFÍCIO. Os benefícios sinalizados no acordo ficam submetidos a concretude e eficácia do que versado pelo delator, cabendo a definição final mediante sentença, considerada a atuação do órgão julgador, do Estado-juiz.