Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 295729/09/2025 · SCO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na presente ação, para declarar a inconstitucionalidade do art. 12, caput e parágrafo único, da Lei n. 11.481, de 17 de julho de 2000, do Estado de Santa Catarina, nos termos do voto do Relator,...
- ADI 761617/02/2025 · CEO Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta de inconstitucionalidade e a julgou parcialmente procedente, nos seguintes termos: 1. Julgou improcedente o pedido relativo à inconstitucionalidade formal da Lei 18.665/2023, do Estado do Ceará;...
- ADI 629824/08/2023 · DFO Tribunal, nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade, para: 1. Por maioria, atribuir interpretação conforme ao art. 3º-A do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que o juiz, pontual...
- ADI 427315/08/2023 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido no tocante ao art. 68 da Lei n. 11.941/2009 e improcedente quanto aos demais dispositivos impugnados na inicial, declarando, por consequência, a constitucionalidade dos arts. 67 e 69 da Lei n. 11.941/200...
- ADI 498010/03/2022 · DFO Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou improcedentes os pedidos nela formulados, para declarar constitucional o art. 83 da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Min...
- ADI 550820/06/2018 · DFO Tribunal, por unanimidade, acolhendo proposta do Relator, deliberou adiar o julgamento, para sua continuação na presença de todos os integrantes da Corte. Ausentes, justificadamente, os Ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O Tribunal, por maioria e...
- ADI 157110/12/2003Apresentado o feito em mesa pelo Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, que pedira vista dos autos, o Tribunal deliberou aguardar a conclusão do julgamento do Habeas Corpus nº 81.611-8/DF. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. O Tribunal, p...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)