Controle de constitucionalidade
ADI 154
Julgada em 18/04/1990, pelo Plenário. Relator: Octavio Gallotti. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por unanimidade o Tribunal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Votou o Presidente.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 154. Relator: Min. Octavio Gallotti, 18 de abril de 1990. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=154&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ementa
- A vedação contida no par-4. do art. 31 da Constituição
Federal só impede a criação de órgão, Tribunal ou Conselho de Contas,
pelos Municípios, inserido na estrutura destes.
Não proibe a instituição de órgão, Tribunal ou Conselho,
pelos Estados, com jurisdição sobre as contas municipais.
Constitucionalidade dos paragrafos do art. 358 da Carta
fluminense de 1989.