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Controle de constitucionalidade

ADI 275

Julgada em 23/05/1990, pelo Plenário. Relator: Moreira Alves. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por unanimidade o Tribunal não conheceu da ação por falta de legitimidade ativa do autor. Votou o Presidente.

Outras fases deste processo

Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 275. Relator: Min. Moreira Alves, 23 de maio de 1990. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=275&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SINDICATO NACIONAL.

LEGITIMIDADE ATIVA.

- EM SE TRATANDO DA LEGITIMIDADE ATIVA A QUE CONCERNE O

INCISO IX DO ARTIGO 103 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A ORGANIZAÇÃO

SINDICAL E REPRESENTADA, PARA ESSE EFEITO, APENAS PELAS CONFEDERAÇÕES

SINDICAIS, TERMO TECNICO DE SENTIDO ESPECIFICO, A TRADUZIR JUSTAMENTE

OS ÓRGÃOS SINDICAIS, NAS SUAS RESPECTIVAS AREAS DE PROFISSÕES E DE

CATEGORIAS ECONOMICAS, QUE PODEM REPRESENTA-LAS, NO ÂMBITO NACIONAL.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONHECIDA POR

FALTA DE LEGITIMIDADE DO AUTOR.