ADI. Veículos Coletivos de Passageiros. Apreensão e Retirada de Placas. Reserva de Lei
Julgamento de 31/08/2005. Informativo 399 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 23/05/1990, pelo Plenário. Relator: Moreira Alves. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
Por unanimidade o Tribunal não conheceu da ação por falta de legitimidade ativa do autor. Votou o Presidente.
Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.
Julgamento de 31/08/2005. Informativo 399 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 275. Relator: Min. Moreira Alves, 23 de maio de 1990. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=275&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SINDICATO NACIONAL.
LEGITIMIDADE ATIVA.
- EM SE TRATANDO DA LEGITIMIDADE ATIVA A QUE CONCERNE O
INCISO IX DO ARTIGO 103 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A ORGANIZAÇÃO
SINDICAL E REPRESENTADA, PARA ESSE EFEITO, APENAS PELAS CONFEDERAÇÕES
SINDICAIS, TERMO TECNICO DE SENTIDO ESPECIFICO, A TRADUZIR JUSTAMENTE
OS ÓRGÃOS SINDICAIS, NAS SUAS RESPECTIVAS AREAS DE PROFISSÕES E DE
CATEGORIAS ECONOMICAS, QUE PODEM REPRESENTA-LAS, NO ÂMBITO NACIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONHECIDA POR
FALTA DE LEGITIMIDADE DO AUTOR.