Controle de constitucionalidade
ADI 274
Julgada em 05/02/1992, pelo Plenário. Relator: Octavio Gallotti. Redação do acórdão: Paulo Brossard. Origem: PE. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
- Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação, para declarar a inconstitucionalidade das expressões "vinte e cinco", contidas no caput do art. 58 da Constituição do Estado de Pernambuco e de todo o seu § 1º, vencidos os Ministros Relator, Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Célio Borja, que a julgavam improcedente, declarando constitucionais tais expressões. Votou o Presidente. Relator para o acórdão o Ministro Paulo Bossard.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 274. Relator: Min. Octavio Gallotti, 5 de fevereiro de 1992. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=274&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPOSIÇÃO. AUMENTO DE DESEMBARGADORES PELA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE ESTADUAL INDEPENDENTE DE INICIATIVA DO JUDICIÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. E INCONSTITUCIONAL O AUMENTO DO NÚMERO DE DESEMBARGADORES SEM PROPOSTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A REGRA, QUE DECORRE DO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES E TRADICIONAL NO DIREITO REPUBLICANO, APLICA-SE TANTO A LEGISLATURA ORDINÁRIA, COMO A CONSTITUINTE ESTADUAL, EM RAZÃO DO QUE PRESCREVE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 96, II, "B" E "D". ANTIGA CONTROVÉRSIA DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. VOTOS VENCIDOS.