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Controle de constitucionalidade

ADI 157

Julgada em 05/02/1992, pelo Plenário. Relator: Paulo Brossard. Origem: AM. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação, para declarar a inconstitucionalidade das expressões "vinte e um", contidas nos art. 70 da Constituição do Estado do Amazonas, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Célio Borja e Octávio Gallotti, que a julgavam improcedente e, consequentemente, declaravam a constitucionalidade de tais dispositivos. Votou o Presidente.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 157. Relator: Min. Paulo Brossard, 5 de fevereiro de 1992. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=157&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPOSIÇÃO. AUMENTO DE

DESEMBARGADORES PELA ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE ESTADUAL INDEPENDENTE DE

INICIATIVA DO JUDICIARIO. INCONSTITUCIONALIDADE.

E INCONSTITUCIONAL O AUMENTO DO NUMERO DE DESEMBARGADORES

SEM PROPOSTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A REGRA, QUE DECORRE DO

PRINCIPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES E E TRADICIONAL

NO DIREITO REPUBLICANO, APLICA-SE TANTO A LEGISLATURA

ORDINARIA, COMO A CONSTITUINTE ESTADUAL, EM RAZÃO DO QUE PRESCREVE A

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 96, II, "B" E "D".

ANTIGA CONTROVERSIA DOUTRINARIA E JURISPRUDENCIAL.

AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. VOTOS VENCIDOS.