Controle de constitucionalidade
ADI 184
Julgada em 25/06/1993, pelo Plenário. Relator: Marco Aurélio. Origem: MT. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da alínea "b", do inciso XIX do art. 26; § 2°, inciso II, do art. 49, art. 50m 'caput', §§ 1° e 2°, todos da Constituição do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 184. Relator: Min. Marco Aurélio, 25 de junho de 1993. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=184&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ementa
TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL - CONSELHEIROS-SUBSTITUTOS
- CRIAÇÃO - CARTA ESTADUAL. Padecem dos vícios de forma e de fundo
normas da Constituição do Estado que revelem a criação de cargos de
Conselheiro-Substituto a serem preenchidos sem concurso público,
atribuindo-se aos ocupantes atividade propria dos auditores.