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Controle de constitucionalidade

ADI 184

Julgada em 25/06/1993, pelo Plenário. Relator: Marco Aurélio. Origem: MT. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da alínea "b", do inciso XIX do art. 26; § 2°, inciso II, do art. 49, art. 50m 'caput', §§ 1° e 2°, todos da Constituição do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 184. Relator: Min. Marco Aurélio, 25 de junho de 1993. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=184&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL - CONSELHEIROS-SUBSTITUTOS

- CRIAÇÃO - CARTA ESTADUAL. Padecem dos vícios de forma e de fundo

normas da Constituição do Estado que revelem a criação de cargos de

Conselheiro-Substituto a serem preenchidos sem concurso público,

atribuindo-se aos ocupantes atividade propria dos auditores.