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Controle de constitucionalidade

ADI 308

Julgada em 04/08/1993, pelo Plenário. Relator: Octavio Gallotti. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, vencido o Ministro Marco Aurélio que a julgava improcedente e constitucional o dispositivo impugnado.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 308. Relator: Min. Octavio Gallotti, 4 de agosto de 1993. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=308&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

- Acesso de ocupantes de determinadas carreiras

(detetives e escrivaes) a uma terceira (delegado de policia),

assegurado por disposição constitucional estadual transitoria, com

preterição da exigência de concurso público (art. 37, II, da CF).

Ação direta julgada procedente para declarar a

inconstitucionalidade do art. 79 do ADCT do Rio de Janeiro, tal como

ja havia sucedido, pela mesma razão, com o art. 80 do mesmo Ato (ADIn

231).