Controle de constitucionalidade
ADI 308
Julgada em 04/08/1993, pelo Plenário. Relator: Octavio Gallotti. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, vencido o Ministro Marco Aurélio que a julgava improcedente e constitucional o dispositivo impugnado.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 308. Relator: Min. Octavio Gallotti, 4 de agosto de 1993. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=308&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.
Ementa
- Acesso de ocupantes de determinadas carreiras
(detetives e escrivaes) a uma terceira (delegado de policia),
assegurado por disposição constitucional estadual transitoria, com
preterição da exigência de concurso público (art. 37, II, da CF).
Ação direta julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade do art. 79 do ADCT do Rio de Janeiro, tal como
ja havia sucedido, pela mesma razão, com o art. 80 do mesmo Ato (ADIn
231).