Controle de constitucionalidade
ADI 658
Julgada em 25/10/1995, pelo Plenário. Relator: Octavio Gallotti. Origem: PE. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Processo Administrativo nº 870-0/91, de 23.10.1991, no ponto em que esdendeu o reajuste de 84,32% a todos os servidores e juizes da Justiça Federal. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Moreira Alves.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 658. Relator: Min. Octavio Gallotti, 25 de outubro de 1995. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=658&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ementa
- Por não se achar configurado o suposto direito
adquirido em que buscou apoio o ato normativo, declara-se a
inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc, da resolução
administrativa do Tribunal Regional Federal, que estendeu, a todos os
juizes e servidores da Justiça Federal daquela circunscrição, o
reajuste de 84,32%, sobre os respectivos vencimentos.