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Controle de constitucionalidade

ADI 658

Julgada em 25/10/1995, pelo Plenário. Relator: Octavio Gallotti. Origem: PE. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Processo Administrativo nº 870-0/91, de 23.10.1991, no ponto em que esdendeu o reajuste de 84,32% a todos os servidores e juizes da Justiça Federal. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Moreira Alves.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 658. Relator: Min. Octavio Gallotti, 25 de outubro de 1995. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=658&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

- Por não se achar configurado o suposto direito

adquirido em que buscou apoio o ato normativo, declara-se a

inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc, da resolução

administrativa do Tribunal Regional Federal, que estendeu, a todos os

juizes e servidores da Justiça Federal daquela circunscrição, o

reajuste de 84,32%, sobre os respectivos vencimentos.