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Controle de constitucionalidade

ADI 1411

Julgada em 15/02/1996, pelo Plenário. Relator: Néri da Silveira. Origem: PI. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

(Ausente,justificadamente, o Ministro Marco Aurélio).

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1411. Relator: Min. Néri da Silveira, 15 de fevereiro de 1996. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1411&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FEDERAÇÃO BRASILEIRA

DOS TRABALHADORES DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA - FEBRASPEN. 2. NÃO

SE ENQUADRA A AUTORA NO INCISO IX DO ART. 103 DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL. 3. AÇÃO DE QUE NÃO SE CONHECE, POR ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM"

DA AUTORA.