Controle de constitucionalidade
ADI 479
Julgada em 05/06/1996, pelo Plenário. Relator: Octavio Gallotti. Origem: AM. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade, no art. 12 da Constituição do Estado do Amazonas, a menção aos seguintes nomes "Auatiparaná, Augusto Montenegro, Auxliadora, Axinin, Caburi, Cacau Pirêra, Caiambé, Camaruã, Canumã, Caviana, Iauaretê, Ipiranga-Juí, Janauacá, Mocambo, Moura, Murituba, Osório da Fonseca, Puraquequara, Purupuru, Rosarinho e Sacambu". Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministro Francisco Rezek, Carlos Velloso e Celso de Mello.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 479. Relator: Min. Octavio Gallotti, 5 de junho de 1996. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=479&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ementa
- Ação direta julgada procedente para
declarar a inconstitucionalidade, no art. 12 da Constituição do
Estado do Amazonas, na parte em que implicou a criação de
municípios, sem observância dos requisitos estabelecidos no § 4º do
art. 18 da Constituição Federal, notadamente a realização de
plebiscito.