Controle de constitucionalidade
ADI 166
Julgada em 05/09/1996, pelo Plenário. Relator: Ilmar Galvão. Origem: PE. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação direta por ilegitimidade ativa da autora e cassou a medida liminar concedida. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Moreira Alves, Celso de Mello e Marco Aurélio.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 166. Relator: Min. Ilmar Galvão, 5 de setembro de 1996. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=166&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 57,
CAPUT, E §§ 1º E 2º, DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE PERNAMBUCO.
FENABAN - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS.
Ilegitimidade ativa. Autora que não reveste a qualidade de
confederação sindical, nem, tampouco, a de entidade de classe de
âmbito nacional, posto não congregar pessoas físicas, mas apenas
jurídicas.
Extinção do processo, sem apreciação do mérito.