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Controle de constitucionalidade

ADI 166

Julgada em 05/09/1996, pelo Plenário. Relator: Ilmar Galvão. Origem: PE. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação direta por ilegitimidade ativa da autora e cassou a medida liminar concedida. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Moreira Alves, Celso de Mello e Marco Aurélio.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 166. Relator: Min. Ilmar Galvão, 5 de setembro de 1996. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=166&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 57,

CAPUT, E §§ 1º E 2º, DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE PERNAMBUCO.

FENABAN - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS.

Ilegitimidade ativa. Autora que não reveste a qualidade de

confederação sindical, nem, tampouco, a de entidade de classe de

âmbito nacional, posto não congregar pessoas físicas, mas apenas

jurídicas.

Extinção do processo, sem apreciação do mérito.