Criação de Município: Inconstitucionalidade
Julgamento de 11/09/1997. Informativo 83 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 11/09/1997, pelo Plenário. Relator: Sydney Sanches. Origem: TO. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por maioria de votos, rejeitou a preliminar de conhecimento, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio. No mérito, também por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do art. 2° da Lei n0 498, de 21.12.92, do Estado do Tocantins, na parte em que, dando nova redação ao inciso IX do art. 4° da Lei n° 251, de 20.02.91, do mesmo Estado, alterou a origem do desmembramento, a área, os limites e as confrontações do Município de Cariri do Tocantins, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Carlos Velloso, Moreira Alves e Celso de Mello, Presidente.
Julgamento de 11/09/1997. Informativo 83 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1262. Relator: Min. Sydney Sanches, 11 de setembro de 1997. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1262&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
DIREITO CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO. ALTERAÇÕES: ATO
NORMATIVO (ART. 102, I, "a", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). PLEBISCITO:
ART. 18, § 4 , DA C.F.
1. É ato normativo, impugnável mediante Ação Direta de
Inconstitucionalidade, Lei estadual que altera outra Lei, quanto à
origem do desmembramento, à área, aos limites e às confrontações de
município. (Precedente: ADI 733).
2. É inconstitucional essa Lei, se realiza tais alterações,
sem a consulta plebiscitária de que trata o § 4º do art. 18 da
Constituição Federal. Precedente.
3. Rejeitada a preliminar suscitada pela Advocacia Geral da
União, a Ação Direta é julgada procedente, pelo S.T.F., para o
efeito de declarar a inconstitucionalidade do art. 2 da Lei n 498,
de 21.12.1992, do Estado de Tocantins, na parte em que, dando nova
redação ao inciso IX do art. 4 da Lei n 251, de 20.02.1991,
alterou a origem do desmembramento, a área, os limites e as
confrontações do Município de Cariri do Tocantins.