Contribuição de Segurados e Pensionistas - 1 a 3
Julgamento de 01/10/1997. Informativo 86 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 01/10/1997, pelo Plenário. Relator: Marco Aurélio. Origem: PE. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta quanto aos incisos II e III do art. 33, da Lei n0 7.551, de 27/12/79, na redação dada pela Lei n0 11.327, de 11/1/96, do Estado de Pernambuco. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por votação majoritária, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do inciso I do art. 33, da Lei nº 7.551, de 27/12/17, na redação dada pela Lei nº 11.327, de 11/1/96, do Estado de Pernambuco, vencido o Ministro Carlos Velloso, que a julgava improcedente. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sydney Sanches, Ilmar Galvão e Nelson Jobim.
Julgamento de 01/10/1997. Informativo 86 (abre em nova aba)
Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.
Julgamento de 20/03/1996. Informativo 24 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
art. 33
art. 9
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1425. Relator: Min. Marco Aurélio, 1 de outubro de 1997. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1425&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO PROIBIDA - PREVIDÊNCIA -
CONTRIBUIÇÃO. A razão de ser da parte final do inciso IV do artigo
7º da Carta Federal - "...vedada a vinculação para qualquer fim;" -
é evitar que interesses estranhos aos versados na norma
constitucional venham a ter influência na fixação do valor mínimo a
ser observado. Inconstitucionalidade de dispositivo de lei local
(Lei nº 11.327/96, do Estado de Pernambuco) no que viabilizada
gradação de alíquotas, relativas a contribuição social, a partir de
faixas remuneratórias previstas em número de salários-mínimos.