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Controle de constitucionalidade

ADI 1693

Julgada em 23/10/1997, pelo Plenário. Relator: Marco Aurélio. Origem: MG. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, por ilegitimidade ativa ad causam da autora, ficando prejudicada, em conseqüência, a apreciação da medida cautelar. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Sydney Sanches.

O resumo do próprio STF

ADIn: Ilegitimidade Ativa - 1

A Associação Brasileira de Consumidores - ABC não congrega em si uma classe a fim de legitimar-se à propositura da ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, IX: “Podem propor a ação de inconstitucionalidade: ... IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.”).

Julgamento de 23/10/1997. Informativo 89 (abre em nova aba)

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1693. Relator: Min. Marco Aurélio, 23 de outubro de 1997. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1693&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

LEGITIMIDADE - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -

ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL - ABC-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE

CONSUMIDORES. A cláusula constitucional sobre a legitimidade das

entidades de classe de âmbito nacional para a propositura de ação

direta de inconstitucionalidade pressupõe a representação de classe

propriamente dita, a revelar interesses peculiares. A abrangência da

representatividade da Associação Brasileira de Consumidores - e

todos os cidadãos o são - obstaculiza o enquadramento na previsão do

inciso IX do artigo 103 da Carta Política da República.