ADIn: Ilegitimidade Ativa
Julgamento de 11/02/1998. Informativo 99 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 11/02/1998, pelo Plenário. Relator: Moreira Alves. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, por ausência de legitimidade ativa ad causam da autora, prejudicada, em conseqüência, a apreciação da medida cautelar, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, que dela conheciam. Votou o Presidente.
Julgamento de 11/02/1998. Informativo 99 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1771. Relator: Min. Moreira Alves, 11 de fevereiro de 1998. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1771&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.
- Ação direta de inconstitucionalidade.
Ilegitimidade para propô-la.
- Como se vê dos estatutos da requerente - o que, aliás,
é revelado por sua própria denominação -, a requerente é uma
associação de associações, uma vez que, segundo o artigo 3º desses
estatutos, é ela "constituída pelas entidades representativas da
categoria de Engenheiros Agrônomos, de âmbito estadual, limitada
esta representação a uma entidade para cada Estado, Território e
Distrito Federal" (fls. 11).
Ora, esta Corte, ainda recentemente, em 18.09.97 e em
01.10.97, não conheceu das ADINs 1.621 e 1.676, reafirmando o
entendimento, firmado em várias outras ADINs anteriores (assim, a
título exemplificativo, as de nºs 57, 353, 511, 79, 108, 591, 128,
433, 1.479, 914, como salientado pelo Ministro OCTAVIO GALLOTTI na
ADIN 1.676), de que associação de associações não constitui a
entidade de classe a que se refere o art. 103, IX, parte final, da
Constituição.
- Por outro lado, além de ser associação de associações, a
ora requerente só representa um segmento de uma categoria
profissional - a dos engenheiros -, não podendo, assim, também por
essa razão, ser considerada entidade de classe para ter legitimidade
para propor ação direta de inconstitucionalidade.
Ação não conhecida, ficando prejudicado o exame do pedido
de liminar.