Pular para o conteúdo

Controle de constitucionalidade

ADI 1771

Julgada em 11/02/1998, pelo Plenário. Relator: Moreira Alves. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, por ausência de legitimidade ativa ad causam da autora, prejudicada, em conseqüência, a apreciação da medida cautelar, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, que dela conheciam. Votou o Presidente.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1771. Relator: Min. Moreira Alves, 11 de fevereiro de 1998. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1771&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

- Ação direta de inconstitucionalidade.

Ilegitimidade para propô-la.

- Como se vê dos estatutos da requerente - o que, aliás,

é revelado por sua própria denominação -, a requerente é uma

associação de associações, uma vez que, segundo o artigo 3º desses

estatutos, é ela "constituída pelas entidades representativas da

categoria de Engenheiros Agrônomos, de âmbito estadual, limitada

esta representação a uma entidade para cada Estado, Território e

Distrito Federal" (fls. 11).

Ora, esta Corte, ainda recentemente, em 18.09.97 e em

01.10.97, não conheceu das ADINs 1.621 e 1.676, reafirmando o

entendimento, firmado em várias outras ADINs anteriores (assim, a

título exemplificativo, as de nºs 57, 353, 511, 79, 108, 591, 128,

433, 1.479, 914, como salientado pelo Ministro OCTAVIO GALLOTTI na

ADIN 1.676), de que associação de associações não constitui a

entidade de classe a que se refere o art. 103, IX, parte final, da

Constituição.

- Por outro lado, além de ser associação de associações, a

ora requerente só representa um segmento de uma categoria

profissional - a dos engenheiros -, não podendo, assim, também por

essa razão, ser considerada entidade de classe para ter legitimidade

para propor ação direta de inconstitucionalidade.

Ação não conhecida, ficando prejudicado o exame do pedido

de liminar.