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Controle de constitucionalidade

ADI 1804

Julgada em 23/04/1998, pelo Plenário. Relator: Ilmar Galvão. Origem: RS. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, Néri da Silveira e Nelson Jobim.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1804. Relator: Min. Ilmar Galvão, 23 de abril de 1998. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1804&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE

PARA AGIR DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E

EQUIPAMENTOS - ABIMAQ. CF, ART. 103, IX.

A heterogeneidade de composição dessa associação,

integrada tanto por entes civis de natureza empresarial, quanto por

pessoas jurídicas de direito público, associações, sindicatos,

entidades diversas e instituições de ensino e pesquisa, vinculadas

ao setor de máquinas e equipamentos, a desqualifica como entidade

de classe, por se tratar de associação de associações.

Caracterizando-se como de natureza híbrida, à luz da

jurisprudência, falta-lhe a necessária legitimidade ad causam.

Não-conhecimento da ação.