ADIn: Ilegitimidade ativa
Julgamento de 23/04/1998. Informativo 107 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 23/04/1998, pelo Plenário. Relator: Ilmar Galvão. Origem: RS. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, Néri da Silveira e Nelson Jobim.
Julgamento de 23/04/1998. Informativo 107 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1804. Relator: Min. Ilmar Galvão, 23 de abril de 1998. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1804&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE
PARA AGIR DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS - ABIMAQ. CF, ART. 103, IX.
A heterogeneidade de composição dessa associação,
integrada tanto por entes civis de natureza empresarial, quanto por
pessoas jurídicas de direito público, associações, sindicatos,
entidades diversas e instituições de ensino e pesquisa, vinculadas
ao setor de máquinas e equipamentos, a desqualifica como entidade
de classe, por se tratar de associação de associações.
Caracterizando-se como de natureza híbrida, à luz da
jurisprudência, falta-lhe a necessária legitimidade ad causam.
Não-conhecimento da ação.