Controle de constitucionalidade
ADI 1159
Julgada em 29/04/1998, pelo Plenário. Relator: Ilmar Galvão. Origem: AP. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, por ilegitimidade ativa ad causam da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que dela conheciam. O Tribunal, em conseqüência, cassou a medida cautelar anteriormente deferida. Votou o Presidente.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1159. Relator: Min. Ilmar Galvão, 29 de abril de 1998. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1159&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISPOSITIVOS DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ E DA LEI ESTADUAL Nº 19/92.
Ilegitimidade ativa da autora, tendo em vista tratar-se de
associação que tem por filiadas outras associações, não podendo ser
qualificada como associação de classe, como exigido pelo art. 103,
IX, da Constituição.
Precedente do STF (ADI 23-SP).
Não-conhecimento.