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Controle de constitucionalidade

ADI 146

Julgada em 06/05/1998, pelo Plenário. Relator: Maurício Corrêa. Origem: RS. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, por ausência de legitimidade ativa ad causam da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que dela conheciam. Votou o presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Ministro Ilmar Galvão.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 146. Relator: Min. Maurício Corrêa, 6 de maio de 1998. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=146&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA REQUERENTE.

1. Associação híbrida, que congrega em seu corpo de

associados tanto pessoas jurídicas como físicas. Hipótese de

associação de associações.

2. É da reiterada jurisprudência do STF que essas

associações não se qualificam como entidade de classe de âmbito

nacional para os efeitos do artigo 103, IX, da Constituição Federal.

Ação direta de inconstitucionalidade de que não se

conhece.