Controle de constitucionalidade
ADI 146
Julgada em 06/05/1998, pelo Plenário. Relator: Maurício Corrêa. Origem: RS. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, por ausência de legitimidade ativa ad causam da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que dela conheciam. Votou o presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Ministro Ilmar Galvão.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 146. Relator: Min. Maurício Corrêa, 6 de maio de 1998. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=146&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.
Ementa
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA REQUERENTE.
1. Associação híbrida, que congrega em seu corpo de
associados tanto pessoas jurídicas como físicas. Hipótese de
associação de associações.
2. É da reiterada jurisprudência do STF que essas
associações não se qualificam como entidade de classe de âmbito
nacional para os efeitos do artigo 103, IX, da Constituição Federal.
Ação direta de inconstitucionalidade de que não se
conhece.