Cabimento de ADIn: Lei Distrital
Julgamento de 17/06/1998. Informativo 115 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 17/06/1998, pelo Plenário. Relator: Ilmar Galvão. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, por se tratar de impugnação in abstracto de lei editada pelo Distrito Federal, com fundamento em competência legislativa inerente aos Municípios. Votou o Presidente. Ausentes, justificamente, os Ministros Sepúlveda Pertence e Maurício Corrêa.
Julgamento de 17/06/1998. Informativo 115 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
art. 22art. 24
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1812. Relator: Min. Ilmar Galvão, 17 de junho de 1998. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1812&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 1.909, DE 24.03.98.
ANISTIA DE MULTAS DE TRÂNSITO.
Matéria que se situa no âmbito da competência municipal,
inviabilizando, conseqüentemente, o controle abstrato da
constitucionalidade do diploma legal em referência pelo Supremo
Tribunal Federal.
Ação de que não se conhece.