Pular para o conteúdo

Controle de constitucionalidade

ADI 1587

Julgada em 19/10/2000, pelo Plenário. Relator: Octavio Gallotti. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.320, de 26 de dezembro de 1996, do Distrito Federal, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Sydney Sanches.

O resumo do próprio STF

Outras fases deste processo

Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1587. Relator: Min. Octavio Gallotti, 19 de outubro de 2000. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1587&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

- Argüição de inconstitucionalidade de lei

do Distrito Federal, que mediante a instituição de crédito

presumido de ICMS, redundou em redução da alíquota efetiva do

tributo, independentemente da celebração de convênio com afronta ao

disposto no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal.

Ação Direta julgada procedente.