Crédito Presumido de ICMS
Julgamento de 19/10/2000. Informativo 207 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 19/10/2000, pelo Plenário. Relator: Octavio Gallotti. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.320, de 26 de dezembro de 1996, do Distrito Federal, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Sydney Sanches.
Julgamento de 19/10/2000. Informativo 207 (abre em nova aba)
Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.
Julgamento de 19/06/1997. Informativo 76 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1587. Relator: Min. Octavio Gallotti, 19 de outubro de 2000. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1587&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
- Argüição de inconstitucionalidade de lei
do Distrito Federal, que mediante a instituição de crédito
presumido de ICMS, redundou em redução da alíquota efetiva do
tributo, independentemente da celebração de convênio com afronta ao
disposto no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal.
Ação Direta julgada procedente.