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Controle de constitucionalidade

ADI 1196

Julgada em 19/10/2000, pelo Plenário. Relator: Octavio Gallotti. Origem: RO. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 121, de 28 de novembro de 1994, do Estado de Rondônia, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Sydney Sanches.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1196. Relator: Min. Octavio Gallotti, 19 de outubro de 2000. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1196&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

Servidor público.

Criação de vantagem pecuniária, por lei de iniciativa

parlamentar.

Ação Direta julgada procedente, por afronta ao

disposto no art. 61, § 1º, II, a e c da Constituição Federal.