Vício de Iniciativa
Julgamento de 19/10/2000. Informativo 207 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 19/10/2000, pelo Plenário. Relator: Octavio Gallotti. Origem: RO. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 121, de 28 de novembro de 1994, do Estado de Rondônia, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Sydney Sanches.
Julgamento de 19/10/2000. Informativo 207 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1196. Relator: Min. Octavio Gallotti, 19 de outubro de 2000. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1196&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.
Servidor público.
Criação de vantagem pecuniária, por lei de iniciativa
parlamentar.
Ação Direta julgada procedente, por afronta ao
disposto no art. 61, § 1º, II, a e c da Constituição Federal.