ADIn e Vício de Iniciativa
Julgamento de 02/08/2001. Informativo 235 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 02/08/2001, pelo Plenário. Relator: Ilmar Galvão. Origem: RS. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade da Lei n° 11.368, de 31 de agosto de 1999, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa.
Julgamento de 02/08/2001. Informativo 235 (abre em nova aba)
Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.
Julgamento de 23/02/2000. Informativo 179 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2115. Relator: Min. Ilmar Galvão, 2 de agosto de 2001. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2115&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N.º
11.368, DE 31.08.99, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ORIUNDA DE
PROJETO DE MEMBRO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, QUE DISPÕE SOBRE REGIME
DE TRABALHO E APOSENTADORIA DOS PROFESSORES ESTADUAIS. ART. 61, §
1.º, II, A E C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ocorrência de ofensa ao dispositivo constitucional em
referência, corolário do princípio da separação de Poderes, de
observância imperiosa pelos Estados, conforme entendimento pacífico
do Supremo Tribunal Federal.
Ação direta julgada procedente, para declarar a
inconstitucionalidade da lei sob enfoque.