Vício de Iniciativa e Limite de Idade para Concurso
Julgamento de 03/10/2001. Informativo 244 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 03/10/2001, pelo Plenário. Relator: Nelson Jobim. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do inciso VI do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Moreira Alves.
Julgamento de 03/10/2001. Informativo 244 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1165. Relator: Min. Nelson Jobim, 3 de outubro de 2001. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1165&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
CONSTITUCIONAL. LEI ORGÂNICA DO DF QUE VEDA
LIMITE
DE IDADE PARA INGRESSO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CARACTERIZADA
OFENSA AOS ARTS. 37, I E 61 § 1º II, "C" DA CF, INICIATIVA DO CHEFE
DO PODER EXECUTIVO EM RAZÃO DA MATÉRIA - REGIME JURÍDICO E
PROVIMENTO DE CARGOS DE SERVIDORES PÚBLICOS. EXERCÍCIO DO PODER
DERIVADO DO MUNICÍPIO, ESTADO OU DF. CARACTERIZADO O CONFLITO ENTRE
A LEI E A CF, OCORRÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. PRECEDENTES.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.