Audiências Públicas Regionais
Julgamento de 22/05/2002. Informativo 269 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 22/05/2002, pelo Plenário. Relator: Sepúlveda Pertence. Origem: SC. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da expressão "e 7º", constante da cabeça do artigo 1º da Lei Complementar nº 05, de 29 de agosto de 1997, do Estado de Santa Catarina, e a constitucionalidade dos artigos 1º, 2º, 3º, 10, I, 15, IV e V, 20 e § 3° da referida lei. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Carlos Velloso.
Julgamento de 22/05/2002. Informativo 269 (abre em nova aba)
Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.
Julgamento de 03/09/1998. Informativo 121 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1747. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 22 de maio de 2002. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1747&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Separação e independência dos Poderes: promoção
de
audiências regionais pela Assembléia Legislativa para colher propostas
de
investimentos públicos prioritários a incluir no orçamento do Estado:
participação de representantes do Executivo e do Judiciário que,
despida
de caráter compulsório, não ofende o princípio da separação dos
poderes;
do mesmo modo, não o afronta o encaminhamento do relatório final das
propostas à Secretaria da Fazenda, nem a previsão de ser convocado o
Secretário para prestar esclarecimento sobre as razões da sua não
inclusão
de proposta orçamentária de iniciativa do Executivo.