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Controle de constitucionalidade

ADI 1747

Julgada em 22/05/2002, pelo Plenário. Relator: Sepúlveda Pertence. Origem: SC. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da expressão "e 7º", constante da cabeça do artigo 1º da Lei Complementar nº 05, de 29 de agosto de 1997, do Estado de Santa Catarina, e a constitucionalidade dos artigos 1º, 2º, 3º, 10, I, 15, IV e V, 20 e § 3° da referida lei. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Carlos Velloso.

O resumo do próprio STF

Outras fases deste processo

Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1747. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 22 de maio de 2002. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1747&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

Separação e independência dos Poderes: promoção

de

audiências regionais pela Assembléia Legislativa para colher propostas

de

investimentos públicos prioritários a incluir no orçamento do Estado:

participação de representantes do Executivo e do Judiciário que,

despida

de caráter compulsório, não ofende o princípio da separação dos

poderes;

do mesmo modo, não o afronta o encaminhamento do relatório final das

propostas à Secretaria da Fazenda, nem a previsão de ser convocado o

Secretário para prestar esclarecimento sobre as razões da sua não

inclusão

de proposta orçamentária de iniciativa do Executivo.