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Controle de constitucionalidade

ADI 1731

Julgada em 15/08/2002, pelo Plenário. Relator: Ilmar Galvão. Origem: ES. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 98, de 12 de maio de 1997, do Estado do Espírito Santo. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Moreira Alves.

O resumo do próprio STF

Outras fases deste processo

Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1731. Relator: Min. Ilmar Galvão, 15 de agosto de 2002. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1731&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N.º

98/97, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS

POR READAPTAÇÃO. OFENSA AO ART. 61, § 1.º, II, C, DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL.

Tendo o ato normativo sob enfoque resultado de projeto

iniciado por membro da Assembléia Legislativa capixaba, resta

configurada violação à regra de iniciativa privativa do Chefe do

Executivo para leis que disponham sobre regime jurídico dos

servidores públicos. Precedentes.

Ação julgada procedente