Readaptação: Vício Formal
Julgamento de 15/08/2002. Informativo 277 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 15/08/2002, pelo Plenário. Relator: Ilmar Galvão. Origem: ES. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 98, de 12 de maio de 1997, do Estado do Espírito Santo. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Moreira Alves.
Julgamento de 15/08/2002. Informativo 277 (abre em nova aba)
Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.
Julgamento de 04/02/1998. Informativo 98 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1731. Relator: Min. Ilmar Galvão, 15 de agosto de 2002. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1731&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N.º
98/97, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS
POR READAPTAÇÃO. OFENSA AO ART. 61, § 1.º, II, C, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Tendo o ato normativo sob enfoque resultado de projeto
iniciado por membro da Assembléia Legislativa capixaba, resta
configurada violação à regra de iniciativa privativa do Chefe do
Executivo para leis que disponham sobre regime jurídico dos
servidores públicos. Precedentes.
Ação julgada procedente