Nomeação de Procurador-Geral de Justiça - 1
Julgamento de 28/08/2002. Informativo 279 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 28/08/2002, pelo Plenário. Relator: Maurício Corrêa. Origem: MT. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade da alínea c do inciso XIX do artigo 26 da Constituição do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Moreira Alves.
Julgamento de 28/08/2002. Informativo 279 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 452. Relator: Min. Maurício Corrêa, 28 de agosto de 2002. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=452&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO. COMPETÊNCIA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PARA APROVAR A ESCOLHA DO PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. A escolha do Procurador-Geral da República deve ser aprovada
pelo Senado (CF,
artigo 128, § 1º).
A nomeação do Procurador-Geral de Justiça dos Estados não está
sujeita à aprovação
da Assembléia Legislativa. Compete ao Governador nomeá-lo dentre lista
tríplice composta
de integrantes da carreira (CF, artigo 128, § 3º). Não-aplicação do
princípio da simetria.
Precedentes.
2. Dispositivo da Constituição do Estado de Mato Grosso que
restringe o alcance do § 3º
do artigo 128 da Constituição Federal, ao exigir a aprovação da
escolha do Procurador-Geral
de Justiça pela Assembléia Legislativa.
Ação julgada procedente e declarada a inconstitucionalidade da
alínea "c" do inciso XIX
do artigo 26 da Constituição do Estado de Mato Grosso.