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Controle de constitucionalidade

ADI 452

Julgada em 28/08/2002, pelo Plenário. Relator: Maurício Corrêa. Origem: MT. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade da alínea c do inciso XIX do artigo 26 da Constituição do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Moreira Alves.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 452. Relator: Min. Maurício Corrêa, 28 de agosto de 2002. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=452&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO. COMPETÊNCIA DA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PARA APROVAR A ESCOLHA DO PROCURADOR-GERAL

DE JUSTIÇA. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. A escolha do Procurador-Geral da República deve ser aprovada

pelo Senado (CF,

artigo 128, § 1º).

A nomeação do Procurador-Geral de Justiça dos Estados não está

sujeita à aprovação

da Assembléia Legislativa. Compete ao Governador nomeá-lo dentre lista

tríplice composta

de integrantes da carreira (CF, artigo 128, § 3º). Não-aplicação do

princípio da simetria.

Precedentes.

2. Dispositivo da Constituição do Estado de Mato Grosso que

restringe o alcance do § 3º

do artigo 128 da Constituição Federal, ao exigir a aprovação da

escolha do Procurador-Geral

de Justiça pela Assembléia Legislativa.

Ação julgada procedente e declarada a inconstitucionalidade da

alínea "c" do inciso XIX

do artigo 26 da Constituição do Estado de Mato Grosso.