Nomeação de Procurador-Geral de Justiça - 2
Julgamento de 29/08/2002. Informativo 279 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 29/08/2002, pelo Plenário. Relator: Ilmar Galvão. Origem: RR. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal julgou prejudicada a ação direta, no tocante ao caput do artigo 16 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Roraima, e procedente, no mais, para declarar a inconstitucionalidade do § 1º do referido artigo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, Moreira Alves e Nelson Jobim.
Julgamento de 29/08/2002. Informativo 279 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 852. Relator: Min. Ilmar Galvão, 29 de agosto de 2002. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=852&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 16, CAPUT, E SEU
§ 1.º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
RORAIMENSE. NOMEAÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. INICIATIVA
LEGISLATIVA PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL.
Tendo a norma do caput do art. 16 do ADCT de Roraima
eficácia limitada no tempo, dirigida que era a regular a nomeação do
Procurador-Geral de Justiça até que os membros do parquet do Estado
atingissem a vitaliciedade, resta caracterizada a perda de objeto
do feito nesse ponto específico ante a nomeação, para o cargo em
questão, de Procurador no gozo de tal garantia. Precedente.
A atribuição, exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo estadual, da
iniciativa do projeto de Lei Orgânica do Ministério Público, por sua
vez, configura violação ao art. 128, § 5.º, da Constituição
Federal, que faculta tal prerrogativa aos Procuradores-Gerais de
Justiça.
Ação julgada procedente, para declarar a
inconstitucionalidade do § 1.º do referido art. 16 do ADCT da
Constituição do Estado de Roraima, estando prejudicada quanto ao mais.