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Controle de constitucionalidade

ADI 852

Julgada em 29/08/2002, pelo Plenário. Relator: Ilmar Galvão. Origem: RR. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal julgou prejudicada a ação direta, no tocante ao caput do artigo 16 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Roraima, e procedente, no mais, para declarar a inconstitucionalidade do § 1º do referido artigo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, Moreira Alves e Nelson Jobim.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 852. Relator: Min. Ilmar Galvão, 29 de agosto de 2002. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=852&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 16, CAPUT, E SEU

§ 1.º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

RORAIMENSE. NOMEAÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. INICIATIVA

LEGISLATIVA PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ESTADUAL.

Tendo a norma do caput do art. 16 do ADCT de Roraima

eficácia limitada no tempo, dirigida que era a regular a nomeação do

Procurador-Geral de Justiça até que os membros do parquet do Estado

atingissem a vitaliciedade, resta caracterizada a perda de objeto

do feito nesse ponto específico ante a nomeação, para o cargo em

questão, de Procurador no gozo de tal garantia. Precedente.

A atribuição, exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo estadual, da

iniciativa do projeto de Lei Orgânica do Ministério Público, por sua

vez, configura violação ao art. 128, § 5.º, da Constituição

Federal, que faculta tal prerrogativa aos Procuradores-Gerais de

Justiça.

Ação julgada procedente, para declarar a

inconstitucionalidade do § 1.º do referido art. 16 do ADCT da

Constituição do Estado de Roraima, estando prejudicada quanto ao mais.