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Controle de constitucionalidade

ADI 1472

Julgada em 05/09/2002, pelo Plenário. Relator: Ilmar Galvão. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade, no artigo 1º da Lei Distrital nº 1.094, de 29 de maio de 1996, da expressão “privadas ou”. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso.

O resumo do próprio STF

Outras fases deste processo

Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1472. Relator: Min. Ilmar Galvão, 5 de setembro de 2002. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1472&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART.

1.º DA

LEI N.º 1.094/96, DO DISTRITO FEDERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5.º,

XXII; E 22, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Norma que, dispondo sobre o direito de propriedade,

regula matéria de

direito civil, caracterizando evidente invasão de competência

legislativa da União.

Precedente.

Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da

expressão "privadas ou",

contida no art. 1.º da lei distrital sob enfoque.