Cobrança por Uso de Estacionamento
Julgamento de 05/09/2002. Informativo 280 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 05/09/2002, pelo Plenário. Relator: Ilmar Galvão. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade, no artigo 1º da Lei Distrital nº 1.094, de 29 de maio de 1996, da expressão “privadas ou”. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso.
Julgamento de 05/09/2002. Informativo 280 (abre em nova aba)
Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.
Julgamento de 28/06/1996. Informativo 37 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1472. Relator: Min. Ilmar Galvão, 5 de setembro de 2002. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1472&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART.
1.º DA
LEI N.º 1.094/96, DO DISTRITO FEDERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5.º,
XXII; E 22, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Norma que, dispondo sobre o direito de propriedade,
regula matéria de
direito civil, caracterizando evidente invasão de competência
legislativa da União.
Precedente.
Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da
expressão "privadas ou",
contida no art. 1.º da lei distrital sob enfoque.