Tribunal de Contas e Prestação de Informações
Julgamento de 03/10/2002. Informativo 284 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 03/10/2002, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Origem: AM. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal determinou a retirada do processo da pauta do plenário em face da aposentadoria do Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. O Tribunal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial da ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente, e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Julgamento de 03/10/2002. Informativo 284 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1170. Relator: Min. Gilmar Mendes, 3 de outubro de 2002. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1170&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ação direta de inconstitucionalidade.
2. Constituição do Estado do Amazonas, art. 28, XXIX, na
redação do art. 1º da Emenda Constitucional nº 12, de 30/6/1993,
quanto às expressões "Presidentes dos Tribunais de Contas do Estado
e dos Municípios". 3. Alegação de ofensa ao art. 71, VII, da
Constituição Federal. 4. Precedentes. 5. Procedência
parcial da ação.