Vício de Iniciativa e Previsão Orçamentária
Julgamento de 12/02/2003. Informativo 297 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 12/02/2003, pelo Plenário. Relator: Sydney Sanches. Origem: AM. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade da Lei n° 39, de 23 de novembro de 1994, do Estado do Amazonas. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Ilmar Galvão.
Julgamento de 12/02/2003. Informativo 297 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1223. Relator: Min. Sydney Sanches, 12 de fevereiro de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1223&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. ACRÉSCIMO DE BENEFÍCIO AOS PROVENTOS, POR LEI, SEM
INICIATIVA DO GOVERNADOR (REGIME JURÍDICO DE SERVIDOR) E SEM
PREVISÃO DE FONTE DE CUSTEIO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 39, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 1994, DO ESTADO DO AMAZONAS.
1. Havendo a Lei em questão instituído benefício previdenciário, em
acréscimo a benefício já percebido pelo aposentado, por invalidez,
sem que o projeto (sobre regime jurídico de servidor) tenha tido a
iniciativa do governador, e sem previsão de fonte de custeio, é
de se lhe declarar a inconstitucionalidade, por inobservância
dos princípios dos artigos 61, § 1º, "c", 195, § 5º, c/c artigo
25 da parte permanente da C.F. de 05.10.1988 e art. 11 do A.D.C.T.
2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
Plenário. Decisão unânime.