Pular para o conteúdo

Controle de constitucionalidade

ADI 2209

Julgada em 19/03/2003, pelo Plenário. Relator: Maurício Corrêa. Origem: PI. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para emprestar, ao artigo 88 da Constituição do Estado do Piauí, interpretação conforme à Carta da República, nos termos do voto do Relator, tornando, assim, definitiva a liminar. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim.

O resumo do próprio STF

Outras fases deste processo

Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2209. Relator: Min. Maurício Corrêa, 19 de março de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2209&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CRITÉRIO DE

ESCOLHA

DOS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS PIAUIENSE. (CONSTITUIÇÃO DO

ESTADO DO PIAUÍ, ARTIGO 88, § 2º, INCISO I, ALÍNEAS a, b e c).

OFENSA AOS ARTIGOS 73, § 2º, E 75, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA

CONSTITUCIONAL ESTADUAL 11/00 EDITADA PARA ADEQUAR A CONSTITUIÇÃO

ESTADUAL À CARTA DA REPÚBLICA. INTERPRETAÇÃO CONFORME. PRECEDENTES.

1. Confirmação da medida cautelar. Interpretação conforme a

Constituição Federal,

sem redução do texto, uma vez que o Tribunal de Contas local tem

composição mista,

contando com conselheiros nomeados segundo as ordens constitucionais

anterior e atual.

2. Aplicação do princípio da razoabilidade para que, no campo do

direito intertemporal,

a atual composição da Corte de Contas possa adequar-se gradativamente

ao parâmetro federal.

3. Havendo vaga no Tribunal de Contas do Estado, a escolha do

primeiro conselheiro deverá

recair, em relação à previsão contida nas alíneas b e c do inciso I do

§ 2º do artigo 88 da

Constituição do Estado do Piauí, primeiramente sobre a vaga de auditor

.

4. Com fundamento no inciso I do parágrafo 2º do artigo 73 da

Carta Federal, as listas tríplices

devem obedecer, alternadamente, aos critérios de antigüidade e

merecimento.

Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, em

parte.