Tribunal de Contas: Critério de Precedência
Julgamento de 19/03/2003. Informativo 301 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 19/03/2003, pelo Plenário. Relator: Maurício Corrêa. Origem: PI. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para emprestar, ao artigo 88 da Constituição do Estado do Piauí, interpretação conforme à Carta da República, nos termos do voto do Relator, tornando, assim, definitiva a liminar. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim.
Julgamento de 19/03/2003. Informativo 301 (abre em nova aba)
Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.
Julgamento de 21/06/2000. Informativo 194 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2209. Relator: Min. Maurício Corrêa, 19 de março de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2209&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CRITÉRIO DE
ESCOLHA
DOS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS PIAUIENSE. (CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO PIAUÍ, ARTIGO 88, § 2º, INCISO I, ALÍNEAS a, b e c).
OFENSA AOS ARTIGOS 73, § 2º, E 75, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA
CONSTITUCIONAL ESTADUAL 11/00 EDITADA PARA ADEQUAR A CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL À CARTA DA REPÚBLICA. INTERPRETAÇÃO CONFORME. PRECEDENTES.
1. Confirmação da medida cautelar. Interpretação conforme a
Constituição Federal,
sem redução do texto, uma vez que o Tribunal de Contas local tem
composição mista,
contando com conselheiros nomeados segundo as ordens constitucionais
anterior e atual.
2. Aplicação do princípio da razoabilidade para que, no campo do
direito intertemporal,
a atual composição da Corte de Contas possa adequar-se gradativamente
ao parâmetro federal.
3. Havendo vaga no Tribunal de Contas do Estado, a escolha do
primeiro conselheiro deverá
recair, em relação à previsão contida nas alíneas b e c do inciso I do
§ 2º do artigo 88 da
Constituição do Estado do Piauí, primeiramente sobre a vaga de auditor
.
4. Com fundamento no inciso I do parágrafo 2º do artigo 73 da
Carta Federal, as listas tríplices
devem obedecer, alternadamente, aos critérios de antigüidade e
merecimento.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, em
parte.