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Controle de constitucionalidade

ADI 2596

Julgada em 19/03/2003, pelo Plenário. Relator: Sepúlveda Pertence. Origem: PA. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial e emprestou, ao inciso II do artigo 307 da Constituição do Estado do Pará, interpretação conforme à Carta da República, nos termos do voto do Relator, e declarou a inconstitucionalidade da expressão "dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, respectivamente, segundo os critérios de antigüidade e merecimento", contida no inciso IV do artigo 307, tornando, portanto, definitiva a liminar. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim.

Outras fases deste processo

Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2596. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 19 de março de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2596&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

I. Constituição: princípio da efetividade m

áxima e transição.

1. Na solução dos problemas de transição de um para

outro modelo

constitucional, deve prevalecer, sempre que possível, a interpretação

que viabilize

a implementação mais rápida do novo ordenamento.

II. Tribunal de Contas dos Estados: implementação do

modelo de composição

heterogênea da Constituição de 1988.

A Constituição de 1988 rompeu com a fórmula

tradicional de exclusividade da

livre indicação dos seus membros pelo Poder Executivo para, de um lado

, impor a

predominância do Legislativo e, de outro, vincular a clientela de duas

das três vagas

reservadas ao Chefe do Governo aos quadros técnicos dos Auditores e do

Ministério

Público especial.

Para implementar, tão rapidamente quanto possível, o

novo modelo constitucional

nas primeiras vagas ocorridas a partir de sua vigência, a serem

providas pelo chefe do Poder

Executivo, a preferência deve caber às categorias dos auditores e

membros do Ministério

Público especial: precedentes do STF.