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Controle de constitucionalidade

ADI 2719

Julgada em 20/03/2003, pelo Plenário. Relator: Carlos Velloso. Origem: ES. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 7.157, de 30 de abril de 2002, do Estado do Espírito Santo. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Moreira Alves, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2719. Relator: Min. Carlos Velloso, 20 de março de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2719&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI QUE ATRIBUI TAREFAS AO

DETRAN/ES, DE INICIATIVA PARLAMENTAR: INCONSTITUCIONALIDADE.

COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. C.F., art. 61, § 1º, II, e,

art. 84, II e VI. Lei 7.157, de 2002, do Espírito Santo.

I. - É de

iniciativa do Chefe do Poder Executivo a proposta de lei que vise a

criação, estruturação e atribuição de órgãos da administração

pública: C.F., art. 61, § 1º, II, e, art. 84, II e VI.

II. - As

regras do processo legislativo federal, especialmente as que dizem

respeito à iniciativa reservada, são normas de observância

obrigatória pelos Estados-membros.

III. - Precedentes do STF.

IV.

- Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.