Vício de Iniciativa
Julgamento de 20/03/2003. Informativo 302 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 20/03/2003, pelo Plenário. Relator: Carlos Velloso. Origem: ES. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 7.157, de 30 de abril de 2002, do Estado do Espírito Santo. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Moreira Alves, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim.
Julgamento de 20/03/2003. Informativo 302 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2719. Relator: Min. Carlos Velloso, 20 de março de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2719&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI QUE ATRIBUI TAREFAS AO
DETRAN/ES, DE INICIATIVA PARLAMENTAR: INCONSTITUCIONALIDADE.
COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. C.F., art. 61, § 1º, II, e,
art. 84, II e VI. Lei 7.157, de 2002, do Espírito Santo.
I. - É de
iniciativa do Chefe do Poder Executivo a proposta de lei que vise a
criação, estruturação e atribuição de órgãos da administração
pública: C.F., art. 61, § 1º, II, e, art. 84, II e VI.
II. - As
regras do processo legislativo federal, especialmente as que dizem
respeito à iniciativa reservada, são normas de observância
obrigatória pelos Estados-membros.
III. - Precedentes do STF.
IV.
- Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.