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Controle de constitucionalidade

ADI 2742

Julgada em 20/03/2003, pelo Plenário. Relator: Maurício Corrêa. Origem: ES. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 7.134, de 17 de abril de 2002, do Estado do Espírito Santo. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Moreira Alves.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2742. Relator: Min. Maurício Corrêa, 20 de março de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2742&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DO

ESPÍRITO SANTO. ORIGEM PARLAMENTAR. EXTINÇÃO DE CARGOS E PROMOÇÃO DE

CARREIRAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. PROCESSO LEGISLATIVO.

SIMETRIA. VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA.

As regras previstas na

Constituição Federal para o processo legislativo aplicam-se aos

Estados-membros. Compete exclusivamente ao Governador a iniciativa

de leis que cuidem da extinção de cargos públicos e da promoção de

carreiras diretamente vinculadas ao Poder Executivo, especialmente

quando resultarem em acréscimo de despesa pública (CF, artigos 61, §

1º, II, "a" e "c"; 63, I; e 144, § 6º).

Precedentes.

Inconstitucionalidade da Lei 7134/02, do Estado do

Espírito Santo. Ação julgada procedente.