Vício de Iniciativa - 4
Julgamento de 20/03/2003. Informativo 301 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 20/03/2003, pelo Plenário. Relator: Maurício Corrêa. Origem: ES. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 7.134, de 17 de abril de 2002, do Estado do Espírito Santo. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Moreira Alves.
Julgamento de 20/03/2003. Informativo 301 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2742. Relator: Min. Maurício Corrêa, 20 de março de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2742&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. ORIGEM PARLAMENTAR. EXTINÇÃO DE CARGOS E PROMOÇÃO DE
CARREIRAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. PROCESSO LEGISLATIVO.
SIMETRIA. VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA.
As regras previstas na
Constituição Federal para o processo legislativo aplicam-se aos
Estados-membros. Compete exclusivamente ao Governador a iniciativa
de leis que cuidem da extinção de cargos públicos e da promoção de
carreiras diretamente vinculadas ao Poder Executivo, especialmente
quando resultarem em acréscimo de despesa pública (CF, artigos 61, §
1º, II, "a" e "c"; 63, I; e 144, § 6º).
Precedentes.
Inconstitucionalidade da Lei 7134/02, do Estado do
Espírito Santo. Ação julgada procedente.