Remuneração de Servidor Público e Vício Formal
Julgamento de 04/03/2009. Informativo 537 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 04/03/2009, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Origem: RS. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Julgamento de 04/03/2009. Informativo 537 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
art. 12
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2801. Relator: Min. Gilmar Mendes, 4 de março de 2009. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2801&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei estadual de
fixação de política salarial da administração pública. 3. Vício
de Iniciativa. 4. Competência legislativa privativa do Chefe do
Poder Executivo. 5. Precedentes. 6. Ação julgada procedente.