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Controle de constitucionalidade

ADI 910

Julgada em 20/08/2003, pelo Plenário. Relator: Maurício Corrêa. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 2.089, de 12 de fevereiro de 1993, do Estado do Rio de Janeiro.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 910. Relator: Min. Maurício Corrêa, 20 de agosto de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=910&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OBRIGATORIEDADE DE

INFORMAÇÕES EM EMBALAGENS DE BEBIDAS. COMÉRCIO INTERESTADUAL E

INTERNACIONAL. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO FEDERAL. ATUAÇÃO RESIDUAL DO

ESTADO-MEMBRO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ARTIGO 24, V, DA CF/88.

ARTIGO 2o, DA LEI ESTADUAL 2089/93. FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA

REGULAMENTAR A MATÉRIA. SIMETRIA AO MODELO FEDERAL. COMPETÊNCIA

PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO.

1. Rótulos de bebidas.

Obrigatoriedade de informações. Existência de normas federais em

vigor que fixam os dados e informações que devem constar dos rótulos

de bebidas fabricadas ou comercializadas no território nacional.

Impossibilidade de atuação residual do Estado-membro. Afronta ao

artigo 24, V, da Constituição Federal. Precedentes.

2. Delegação de

competência. Inobservância do artigo 84, IV, da Carta Federal. Por

simetria ao modelo federal, compete apenas ao Chefe do Poder

Executivo estadual a expedição de decretos e regulamentos que

garantam a fiel execução das leis.

3. Ação Direta de

Inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a

inconstitucionalidade da Lei 2089, de 12 de fevereiro de 1993, do

Estado do Rio de Janeiro.