Competência Legislativa da União
Julgamento de 20/08/2003. Informativo 317 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 20/08/2003, pelo Plenário. Relator: Maurício Corrêa. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 2.089, de 12 de fevereiro de 1993, do Estado do Rio de Janeiro.
Julgamento de 20/08/2003. Informativo 317 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 910. Relator: Min. Maurício Corrêa, 20 de agosto de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=910&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OBRIGATORIEDADE DE
INFORMAÇÕES EM EMBALAGENS DE BEBIDAS. COMÉRCIO INTERESTADUAL E
INTERNACIONAL. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO FEDERAL. ATUAÇÃO RESIDUAL DO
ESTADO-MEMBRO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ARTIGO 24, V, DA CF/88.
ARTIGO 2o, DA LEI ESTADUAL 2089/93. FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA
REGULAMENTAR A MATÉRIA. SIMETRIA AO MODELO FEDERAL. COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO.
1. Rótulos de bebidas.
Obrigatoriedade de informações. Existência de normas federais em
vigor que fixam os dados e informações que devem constar dos rótulos
de bebidas fabricadas ou comercializadas no território nacional.
Impossibilidade de atuação residual do Estado-membro. Afronta ao
artigo 24, V, da Constituição Federal. Precedentes.
2. Delegação de
competência. Inobservância do artigo 84, IV, da Carta Federal. Por
simetria ao modelo federal, compete apenas ao Chefe do Poder
Executivo estadual a expedição de decretos e regulamentos que
garantam a fiel execução das leis.
3. Ação Direta de
Inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade da Lei 2089, de 12 de fevereiro de 1993, do
Estado do Rio de Janeiro.