Transferência e Concurso Público
Julgamento de 20/08/2003. Informativo 317 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 20/08/2003, pelo Plenário. Relator: Sepúlveda Pertence. Origem: AL. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do inciso X do artigo 55 da Constituição do Estado de Alagoas. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim.
Julgamento de 20/08/2003. Informativo 317 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1329. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 20 de agosto de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1329&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.
Concurso público (CF, art. 37, II): violação de sua
exigência - que já não mais se limita à primeira investidura em
cargo público - por norma de constituição estadual que admite a
transferência de servidor de um para outro dos poderes do Estado