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Controle de constitucionalidade

ADI 1329

Julgada em 20/08/2003, pelo Plenário. Relator: Sepúlveda Pertence. Origem: AL. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do inciso X do artigo 55 da Constituição do Estado de Alagoas. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1329. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 20 de agosto de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1329&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

Concurso público (CF, art. 37, II): violação de sua

exigência - que já não mais se limita à primeira investidura em

cargo público - por norma de constituição estadual que admite a

transferência de servidor de um para outro dos poderes do Estado