ADI e Vício de Iniciativa
Julgamento de 21/08/2003. Informativo 317 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 21/08/2003, pelo Plenário. Relator: Maurício Corrêa. Origem: SC. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente a ação e declarou inconstitucional a Lei nº 8.958, de 07 de janeiro de 1993, do Estado de Santa Catarina. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Gilmar Mendes.
Julgamento de 21/08/2003. Informativo 317 (abre em nova aba)
Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.
Julgamento de 02/10/1997. Informativo 86 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1681. Relator: Min. Maurício Corrêa, 21 de agosto de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1681&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8958, DE 07 DE JANEIRO
DE 1993, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. INICIATIVA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA ESTADUAL. VÍCIO
FORMAL DE INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Remuneração dos integrantes dos serviços auxiliares do Poder Judiciário
estadual, bem como dos juízos que lhe forem vinculados. Processo legislativo.
Competência reservada ao Tribunal de Justiça (CF, artigos 96, II, "b"; e 125).
2. Iniciativa isolada do Presidente do Tribunal estadual. Vício formal de
inconstitucionalidade, de natureza insanável. Ação direta julgada procedente.