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Controle de constitucionalidade

ADI 1681

Julgada em 21/08/2003, pelo Plenário. Relator: Maurício Corrêa. Origem: SC. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente a ação e declarou inconstitucional a Lei nº 8.958, de 07 de janeiro de 1993, do Estado de Santa Catarina. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Gilmar Mendes.

O resumo do próprio STF

Outras fases deste processo

Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1681. Relator: Min. Maurício Corrêa, 21 de agosto de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1681&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8958, DE 07 DE JANEIRO

DE 1993, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL

AOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. INICIATIVA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE

JUSTIÇA ESTADUAL. VÍCIO

FORMAL DE INCONSTITUCIONALIDADE.

1. Remuneração dos integrantes dos serviços auxiliares do Poder Judiciário

estadual, bem como dos juízos que lhe forem vinculados. Processo legislativo.

Competência reservada ao Tribunal de Justiça (CF, artigos 96, II, "b"; e 125).

2. Iniciativa isolada do Presidente do Tribunal estadual. Vício formal de

inconstitucionalidade, de natureza insanável. Ação direta julgada procedente.