Nomeação de Promotor "ad hoc" – 2
Julgamento de 28/08/2003. Informativo 318 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 28/08/2003, pelo Plenário. Relator: Marco Aurélio. Origem: GO. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da letra “e” do artigo 196 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, introduzida pelo Provimento nº 002, de 12 de março de 2003. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso.
Julgamento de 28/08/2003. Informativo 318 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2874. Relator: Min. Marco Aurélio, 28 de agosto de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2874&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEGITIMIDADE - ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP. A Associação
Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, entidade de
classe de âmbito nacional, é parte legítima para ajuizar ação direta
de inconstitucionalidade que vise a atender a qualquer dos
objetivos sociais previstos no artigo 2º, inciso III, do Estatuto -
defesa dos princípios e garantias institucionais do Ministério
Público, independência e autonomia funcional, administrativa,
financeira e orçamentária e parâmetros do exercício das
funções.
LEGITIMIDADE - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP - ATO
POR MEIO DO QUAL FOI CRIADA A FIGURA DO PROMOTOR AD HOC. A
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP tem
legitimidade para atacar ato mediante o qual criada, por
Corregedoria-Geral de Justiça, a figura do promotor ad
hoc.
MINISTÉRIO PÚBLICO - PROMOTOR AD HOC - IMPROPRIEDADE
CONSTITUCIONAL. A criação, por Corregedoria-Geral da Justiça, da
figura do promotor ad hoc conflita com o disposto nos artigos 127, §
2º, 128, cabeça, parágrafos e inciso I, e 129, §§ 2º e 3º, da
Constituição da República. Inconstitucionalidade da alínea "e" do
artigo 196 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de Goiás.