Vício de Iniciativa e Administração Pública
Julgamento de 03/09/2003. Informativo 319 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 03/09/2003, pelo Plenário. Relator: Maurício Corrêa. Origem: SP. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 10.539, de 13 de abril de 2000, do Estado de São Paulo. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.
Julgamento de 03/09/2003. Informativo 319 (abre em nova aba)
Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.
Julgamento de 18/04/2001. Informativo 224 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2417. Relator: Min. Maurício Corrêa, 3 de setembro de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2417&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL
10539/00. DELEGACIA DE ENSINO. DENOMINAÇÃO E ATRIBUIÇÕES. ALTERAÇÃO.
COMPETÊNCIA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SIMETRIA. OBSERVÂNCIA
OBRIGATÓRIA PELOS ESTADOS-MEMBROS. VETO. REJEIÇÃO E PROMULGAÇÃO DA
LEI. VÍCIO FORMAL: MATÉRIA RESERVADA À INICIATIVA DO PODER
EXECUTIVO.
1. Delegacia de ensino. Alteração da denominação e das
atribuições da entidade. Iniciativa de lei pela Assembléia
Legislativa. Impossibilidade. Competência privativa do Chefe do
Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo sobre matérias
pertinentes à Administração Pública (CF/88, artigo 61, § 1º, II,
"e"). Observância pelos estados-membros às disposições da
Constituição Federal, em razão da simetria. Vício de iniciativa.
2. Alteração da denominação e das atribuições do órgão da
Administração Pública. Lei oriunda de projeto da Assembléia
Legislativa. Veto do Governador do Estado, sua rejeição e a
promulgação da lei. Subsistência do atentado à competência reservada
ao Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a matéria. Vício
formal insanável, que não se convalida.
Ação julgada procedente
para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10539, de 13 de abril
de 2000, do Estado de São Paulo.